Homologa o Decreto Municipal n.º 001, de 03 de fevereiro de
2004, que declara estado de calamidade pública no Município de
João Dias/RN, afetado por inundação, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 12 do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de
1993, na Resolução n.º 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, e no consignado Processo n.º 47.443/2004-SEJUC; e
Considerando a alta precipitação pluviométrica registrada no Município de João Dias, provocando
alagamentos e inundações, gerando danos humanos, materiais e ambientais ao coitado município;
Considerando os problemas sócio-econômicos gerados ao mencionado Município e a dificuldade
das administrações locais em adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade;
Considerando, ainda, o Parecer Técnico emitido pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil,
atestando o quadro característico de estado de calamidade pública,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado o Decreto n.º 001, de 03 de fevereiro de 2004, do Prefeito Municipal de
João Dias, que declara estado de calamidade pública no Município, afetados por inundações.
Art. 2º Fica declarado, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de
certificação de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil
e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da
jurisdição estadual.
Art. 3º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 03 de fevereiro de 2004, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de março de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário