domingo, 13 de dezembro de 2009

CAPELA DE SÃO SEBASTIÃO - JOÃO DIAS-RN


Desde 1843, é celebrada anualmente a Festa de São Sebastião, sem nunca ser adiada ou antecipada. Desde essa data de 10 a 20 de janeiro é celebrada com júbilo a festa maior da religiosidade do povo Joãodiense.

Contam os mais velhos que além de proteger o povo contra as pestes epidêmicas São Sebastião também protegia as cidades, do cangaceiro Lampião, de quem ele era devoto, e por isso não entrava com seu bando nas cidades onde o Santo era o Padroeiro. Há ainda um registro no livro Solos de Avena de Alício Barreto –Escritor Catoleense – que conta causos da presença de Lampião e seu bando na vizinha cidade de Antônio Martins (RN) quando este ia rumando à Mossoró/RN e que só não invadiu a povoação de João Dias, por saber da veneração ao Santo defensor da peste, da fome e da guerra. Prova desse respeito pelo cangaceiro, foi que ele desviou na sua rota as cidades de Caraúbas e Dix-Sept Rosado, ambas no Rio Grande do Norte, cujo padroeiro é São Sebastião.
A capela em taipa, construída em honra a São Sebastião, e cuja veneração continua até nossos dias. Há notícias que parte da primeira capela foi destruída por um vendaval, reconstruída posteriormente por uma promessa feita ao padroeiro São Sebastião.

ESÁTUAA DE SÃO SEBASTIÃO

Estátua de São Sebastião - Padroeiro de João Dias - FONTE: BLOG PATU NEWS

DECRETO Nº 17.427, DE 31 DE MARÇO DE 2004.


Homologa o Decreto Municipal n.º 001, de 03 de fevereiro de
2004, que declara estado de calamidade pública no Município de
João Dias/RN, afetado por inundação, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 12 do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de
1993, na Resolução n.º 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, e no consignado Processo n.º 47.443/2004-SEJUC; e
Considerando a alta precipitação pluviométrica registrada no Município de João Dias, provocando
alagamentos e inundações, gerando danos humanos, materiais e ambientais ao coitado município;
Considerando os problemas sócio-econômicos gerados ao mencionado Município e a dificuldade
das administrações locais em adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade;
Considerando, ainda, o Parecer Técnico emitido pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil,
atestando o quadro característico de estado de calamidade pública,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado o Decreto n.º 001, de 03 de fevereiro de 2004, do Prefeito Municipal de
João Dias, que declara estado de calamidade pública no Município, afetados por inundações.
Art. 2º Fica declarado, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de
certificação de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil
e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da
jurisdição estadual.
Art. 3º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 03 de fevereiro de 2004, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de março de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara

CONCLUSÃO

Quem sou eu

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SOU O STRR PMRN JOTA MARIA, NASCIDO NA CIDADE DE MOSSORÓ-RN.AQUI OS OESTANOS VÃO CONHECER A HISTÓRIA DOS MUNICÍPIOS DA MESORREGIÃO . OESTE POTIGUAR. TENHO O MAIOR ORGULHO DE SER MOSSOROENSE E OESTANO DO RIO GRANDE DO NORTE. SOU SOU TORCEDOR DO BARAÚNAS, O MAIS QUERIDO DE MOSSORÓ E INTERIOR DO RIO GRANDE DO NORTE

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